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Higiene Ocupacional

Realizamos avaliações ambientais com levantamento quantitativo e qualitativo de agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração), químicos (particulados, névoas, gases, vapores e fumos) e biológicos, utilizando metodologias Nacionais (MTE, FUNDACENTRO) e Internacionais (ACGIH, NIOSH).

Com base nestas avaliações elaboramos laudos ambientais, como LTCAT, PPRA, Laudo de Periculosidade e Insalubridade.

LTCAT

O LTCAT, laudo técnico das condições ambientais de trabalho, apresenta as reais condições do ambiente de trabalho e é uma exigência da Previdência Social. Diferentemente do PPRA e PGR que possuem cunho de eliminação, neutralização ou redução dos riscos existentes, o LTCAT identifica se há a exposição a agentes nocivos, conforme Decreto 3.048/99, Anexo IV, e se o nível de exposição pode prejudicar a saúde do trabalhador.

É através do LTCAT que são concedidos ou não o benefício da aposentadoria especial baseado nas condições especiais do INSS.

O LTCAT pode ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, ambos profissionais existentes no quadro técnico da Prudence Consultoria e que podem desenvolver este laudo para sua empresa.

PPRA e PGR/GRO

Devido a atualização da NR 1, advieram algumas mudanças na da gestão de riscos ocupacionais das empresas, como a inclusão da avaliação dos riscos ergonômicos e de acidentes, ampliando exigências do PPRA e PCMAT.

Porém, sobretudo, o objetivo do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é avaliar, identificar e propor alternativas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que possam interferir na integridade física dos trabalhadores. Ainda, deve elaborar um inventário dos riscos existentes e propor plano de ação para redução dos riscos e impactos desses riscos no ambiente de trabalho, permitindo a realização do trabalho seguro.

Assim, segundo a nova NR 1, devem compor a estrutura de um PGR:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos;
  • Ergonomia e organização do trabalho;
  • Atmosferas explosivas;
  • Deficiências de oxigênio;
  • Ventilação;
  • Proteção respiratória;
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura e espaços confinados;
  • Riscos decorrentes do trabalho com eletricidade, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
  • Investigação e análise de acidentes de trabalho;
  • Uso de Equipamento de Proteção Individual.

A Prudence Consultoria conta com equipe multidisciplinar e capacitada para desenvolver o programa de gerenciamento de riscos da sua empresa, entre em contato conosco.

Laudo de periculosidade e insalubridade

O laudo de insalubridade e periculosidade é baseado nas NRs 15 e 16 e permite avaliar a exposição de trabalhadores a agentes como ruído, vibração, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e biológicos, para caracterização de insalubridade e para os casos de periculosidade avalia a exposição em atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial, atividades perigosas em motocicleta e operações com radiações ionizantes ou radioativas.

Este documento é extremamente importante, pois a partir dele se identifica se o ambiente é insalubre trazendo riscos de adoecimento aos trabalhadores que laboram naquele ambiente, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade. E também, permite identificar se estão sendo realizadas atividades periculosas, neste caso, devido o pagamento do adicional de periculosidade.

Sempre que forem modificadas alterações no ambiente de trabalho que possam trazer novos riscos, eliminar ou alterar o grau do risco, deve ser reavaliado esse ambiente laboral para identificar se há ultrapassagem dos limites de tolerância estabelecidos na NR 15, e assim, caracterizar ou descaracterizar como insalubre.

Importante ressaltar que se trata de um documento obrigatório, exigido por lei. O laudo de periculosidade é exigido pelo item 16.3, da NR 16, e o laudo de insalubridade exigido pela NR 15 (item 15.4.1.1), e deve ser elaborado por profissional habilitado, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Não possui Laudo de Insalubridade e Periculosidade ou precisa atualizar? Contate-nos!

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